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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10572 de 21 de novembro de 2024

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Art. 1º

Fica declarado Patrimônio Histórico, Turístico, Cultural e Gastronômico do Estado do Rio de Janeiro o "Parque Natural Municipal do Curió", Unidade de Conservação de Proteção Integral, localizado na Rua Sebastião de Lacerda, n.º 332 – Fábrica – CEP 26.600-000 – Paracambi/RJ.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10572 /2024