Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10572 de 21 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado Patrimônio Histórico, Turístico, Cultural e Gastronômico do Estado do Rio de Janeiro o "Parque Natural Municipal do Curió", Unidade de Conservação de Proteção Integral, localizado na Rua Sebastião de Lacerda, n.º 332 – Fábrica – CEP 26.600-000 – Paracambi/RJ.