Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10572 de 21 de novembro de 2024
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, TURÍSTICO, CULTURAL E GASTRONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “O PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO CURIÓ”, LOCALIZADO EM PARACAMBI/RJ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
Art. 1º
Fica declarado Patrimônio Histórico, Turístico, Cultural e Gastronômico do Estado do Rio de Janeiro o "Parque Natural Municipal do Curió", Unidade de Conservação de Proteção Integral, localizado na Rua Sebastião de Lacerda, n.º 332 – Fábrica – CEP 26.600-000 – Paracambi/RJ.
Art. 2º
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador