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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10572 de 21 de novembro de 2024

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, TURÍSTICO, CULTURAL E GASTRONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “O PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO CURIÓ”, LOCALIZADO EM PARACAMBI/RJ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.


Art. 1º

Fica declarado Patrimônio Histórico, Turístico, Cultural e Gastronômico do Estado do Rio de Janeiro o "Parque Natural Municipal do Curió", Unidade de Conservação de Proteção Integral, localizado na Rua Sebastião de Lacerda, n.º 332 – Fábrica – CEP 26.600-000 – Paracambi/RJ.

Art. 2º

O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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