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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10571 de 21 de novembro de 2024

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Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Cubango, para fins de preservação da história e da cultura carnavalesca e do surgimento de grandes nomes do samba fluminense.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10571 /2024