Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10571 de 21 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Cubango, para fins de preservação da história e da cultura carnavalesca e do surgimento de grandes nomes do samba fluminense.