Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10571 de 21 de novembro de 2024
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DO CUBANGO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
Art. 1º
Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Cubango, para fins de preservação da história e da cultura carnavalesca e do surgimento de grandes nomes do samba fluminense.
Art. 2º
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador