Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10568 de 08 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada, como patrimônio histórico, cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Rádio Cidade FM.
Parágrafo único
O disposto nesta lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.