Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10568 de 08 de novembro de 2024
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A RÁDIO CIDADE FM.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2024.
Art. 1º
Fica declarada, como patrimônio histórico, cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Rádio Cidade FM.
Parágrafo único
O disposto nesta lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador