Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10568 de 08 de novembro de 2024
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A RÁDIO CIDADE FM.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2024.
Fica declarada, como patrimônio histórico, cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Rádio Cidade FM.
O disposto nesta lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
CLAUDIO CASTRO Governador