Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10566 de 08 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Bateria do Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente de Padre Miguel.