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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10566 de 08 de novembro de 2024

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Art. 1º

Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Bateria do Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente de Padre Miguel.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10566 /2024