Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10566 de 08 de novembro de 2024
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A BATERIA DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE PADRE MIGUEL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2024.
Art. 1º
Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Bateria do Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente de Padre Miguel.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador