Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10563 de 07 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada de "RODOVIA JOÃO BAPTISTA MARINHO DE MELLO" a Rodovia RJ 137, chamada de Rodovia do Contorno, no trecho em Conservatória , distrito de Valença, no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
Fica concedida isenção de emolumentos cartorários e dos registros imobiliários aos proprietários de imóveis localizados no endereço mencionado no caput deste artigo, a título de averbação de novo endereço.