Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10563 de 07 de novembro de 2024
DENOMINA “RODOVIA JOÃO BAPTISTA MARINHO DE MELLO” A RODOVIA RJ 137, CHAMADA DE RODOVIA DO CONTORNO, NO TRECHO EM CONSERVATÓRIA, DISTRITO DE VALENÇA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024.
Art. 1º
Fica denominada de "RODOVIA JOÃO BAPTISTA MARINHO DE MELLO" a Rodovia RJ 137, chamada de Rodovia do Contorno, no trecho em Conservatória , distrito de Valença, no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
Fica concedida isenção de emolumentos cartorários e dos registros imobiliários aos proprietários de imóveis localizados no endereço mencionado no caput deste artigo, a título de averbação de novo endereço.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador