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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10560 de 07 de novembro de 2024

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Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Teatro Raul Cortez, situado na Praça da Emancipação, s/n, Vila Meriti, Município de Duque de Caxias/RJ.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10560 /2024