Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10560 de 07 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Teatro Raul Cortez, situado na Praça da Emancipação, s/n, Vila Meriti, Município de Duque de Caxias/RJ.