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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10560 de 07 de novembro de 2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O TEATRO RAUL CORTEZ, SITUADO NA PRAÇA DA EMANCIPAÇÃO, S/N, VILA MERITI, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024.


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Teatro Raul Cortez, situado na Praça da Emancipação, s/n, Vila Meriti, Município de Duque de Caxias/RJ.

Art. 2º

O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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