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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10549 de 30 de outubro de 2024

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Art. 1º

Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro a missa de São Miguel Arcanjo, celebrada sempre no dia 29, mensalmente, na Igreja Nossa Senhora de Fátima no Município de Niterói.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10549 /2024