Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10549 de 30 de outubro de 2024
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A MISSA DE SÃO MIGUEL ARCANJO CELEBRADA NA IGREJA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2024.
Art. 1º
Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro a missa de São Miguel Arcanjo, celebrada sempre no dia 29, mensalmente, na Igreja Nossa Senhora de Fátima no Município de Niterói.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador