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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10547 de 29 de outubro de 2024

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Art. 3º

Durante a semana de campanha, poderão ser desenvolvidas ações educativas, apresentando a temática "Deixem as crianças serem crianças – Respeitem a fase da infância e adolescência", buscando desenvolver palestras e seminários junto aos diversos segmentos da sociedade, bem como afixação de cartazes em espaços públicos de grande circulação e em meios de transporte, panfletagens e outras estratégias que promovam a reflexão da sociedade sobre os direitos da criança e do adolescente, buscando divulgar o conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA e esclarecer, à comunidade, sobre sua finalidade, alcance e aspectos legais, bem como promover a sua valorização como instrumento essencial na promoção de direitos da criança e do adolescente.

Parágrafo único

As ações desenvolvidas na semana de campanha poderão promover o debate sobre a adoção de políticas públicas e atividades permanentes para garantir o direito à infância e à adolescência, respeitando cada ciclo e fase no desenvolvimento da criança e do adolescente, bem como para aproximar a comunidade dos Conselhos Tutelares, divulgando informações sobre o trabalho e a competência destes órgãos.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10547 /2024