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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10547 de 29 de outubro de 2024

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Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO (...) DIA 12 – Dia das Crianças; SEMANA DO DIA 12 – Semana de Valorização dos Direitos da Criança e do Adolescente. (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10547 /2024