Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10545 de 25 de outubro de 2024
ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 4.808, DE 04 DE JULHO DE 2006, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A PROPRIEDADE, A POSSE, A GUARDA, O USO, O TRANSPORTE E A PRESENÇA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE DE CÃES E GATOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024.
Art. 1º
Modifica-se o Art. 29 da Lei n.º 4.808, de 04 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29. Fica assegurado o ingresso em quaisquer estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, bem como aos meios de transporte público coletivo, de cães-guia, quando acompanhando pessoa com deficiência visual, e de Animais de Assistência Emocional acompanhando seus tutores. (NR)"
Art. 2º
Modifica-se o Art. 36 da Lei n.º 4.808, de 04 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (NR)"
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador