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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10545 de 25 de outubro de 2024

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 4.808, DE 04 DE JULHO DE 2006, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A PROPRIEDADE, A POSSE, A GUARDA, O USO, O TRANSPORTE E A PRESENÇA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE DE CÃES E GATOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024.


Art. 1º

Modifica-se o Art. 29 da Lei n.º 4.808, de 04 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29. Fica assegurado o ingresso em quaisquer estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, bem como aos meios de transporte público coletivo, de cães-guia, quando acompanhando pessoa com deficiência visual, e de Animais de Assistência Emocional acompanhando seus tutores. (NR)"

Art. 2º

Modifica-se o Art. 36 da Lei n.º 4.808, de 04 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (NR)"

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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