Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10545 de 25 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Modifica-se o Art. 36 da Lei n.º 4.808, de 04 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (NR)"