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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10545 de 25 de outubro de 2024

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Art. 2º

Modifica-se o Art. 36 da Lei n.º 4.808, de 04 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (NR)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10545 /2024