Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10543 de 18 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Programa de que trata esta lei observará, no que couber, a Lei nº 7.923, de 20 de março de 2018, que institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA Familiar).