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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10543 de 18 de outubro de 2024

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Art. 7º

O Programa de que trata esta lei observará, no que couber, a Lei nº 7.923, de 20 de março de 2018, que institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA Familiar).

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10543 /2024