Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10536 de 18 de outubro de 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DO ORGULHO AUTISTA” E A “SEMANA DO ORGULHO AUTISTA”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2024.
Art. 1º
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passando a integrar, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Orgulho Autista" e a "Semana do Orgulho Autista", a serem comemorados, anualmente, no dia 18 de junho e na semana que engloba esse dia.
Art. 2º
A data instituída por esta lei passará a constar do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JUNHO 18/06 – DIA DO ORGULHO AUTISTA SEMANA DO DIA 18 – SEMANA DO ORGULHO AUTISTA"
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador