JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10536 de 18 de outubro de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DO ORGULHO AUTISTA” E A “SEMANA DO ORGULHO AUTISTA”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2024.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passando a integrar, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Orgulho Autista" e a "Semana do Orgulho Autista", a serem comemorados, anualmente, no dia 18 de junho e na semana que engloba esse dia.

Art. 2º

A data instituída por esta lei passará a constar do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JUNHO 18/06 – DIA DO ORGULHO AUTISTA SEMANA DO DIA 18 – SEMANA DO ORGULHO AUTISTA"

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10536 de 18 de outubro de 2024 | JurisHand