Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10520 de 27 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada, como patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Roda de Samba Délcio Luiz.
Fica declarada, como patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Roda de Samba Délcio Luiz.