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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10520 de 27 de setembro de 2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “RODA DE SAMBA DÉLCIO LUIZ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.


Art. 1º

Fica declarada, como patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Roda de Samba Délcio Luiz.

Art. 2º

O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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