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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10518 de 27 de setembro de 2024

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Art. 1º

Fica declarada "CAPITAL DO CICLISMO DE MONTANHA – MOUNTAIN BIKE" do Estado do Rio de Janeiro, o município de Petrópolis, situado na região Serrana do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10518 /2024