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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10518 de 27 de setembro de 2024

DECLARA O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS COMO A CAPITAL DO CICLISMO DE MONTANHA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.


Art. 1º

Fica declarada "CAPITAL DO CICLISMO DE MONTANHA – MOUNTAIN BIKE" do Estado do Rio de Janeiro, o município de Petrópolis, situado na região Serrana do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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