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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10514 de 26 de setembro de 2024

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10514 /2024