Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10506 de 19 de setembro de 2024
ALTERA A LEI Nº 7.122, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO AO USO DA ENERGIA SOLAR.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2024.
Art. 1º
O art. 4º da Lei nº 7.122, de 3 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) (...) IX – à instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica nos quiosques, trailers e bancas de jornais e revistas, convertendo-se o excedente da energia gerada para utilização em próprios públicos e pelos seus visitantes. (NR)"
Art. 2º
As despesas decorrentes das instalações dos sistemas de energia solar fotovoltaica correrão à conta e responsabilidade dos interessados.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador