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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10488 de 30 de agosto de 2024

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Art. 2º

O cartaz de que trata esta Lei deve reproduzir o conteúdo das Leis nº 4.102, de 05 de maio de 2003, que determina procedimentos para a realização de cirurgia plástica reparadora da mama, e nº 9.410, de 21 de setembro de 2021, que dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10488 /2024