Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10488 de 30 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O cartaz de que trata esta Lei deve reproduzir o conteúdo das Leis nº 4.102, de 05 de maio de 2003, que determina procedimentos para a realização de cirurgia plástica reparadora da mama, e nº 9.410, de 21 de setembro de 2021, que dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.