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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10488 de 30 de agosto de 2024

DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA E CONVENIADAS INFORMANDO SOBRE O DISPOSTO NAS LEIS Nº 4102, DE 05 DE MAIO DE 2003 E Nº 9.410, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.


Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre a afixação de cartazes, nas dependências das unidades do SUS e conveniadas, informando sobre o direito garantido por lei às mulheres mastectomizadas para realização de cirurgia plástica de reconstrução e micropigmentação dos mamilos, e fisioterapia de reabilitação.

Art. 2º

O cartaz de que trata esta Lei deve reproduzir o conteúdo das Leis nº 4.102, de 05 de maio de 2003, que determina procedimentos para a realização de cirurgia plástica reparadora da mama, e nº 9.410, de 21 de setembro de 2021, que dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º

O cartaz deve conter o seguinte texto: "É direito de toda mulher que tenha realizado mastectomia em unidade de saúde pública ou conveniada a realização de cirurgia plástica de reconstrução e micropigmentação dos mamilos, e de fisioterapia de reabilitação. Tais direitos são garantidos pelas Leis nº 4.102, de 05 de maio de 2003, e nº 9.410, de 21 de setembro de 2021, do Estado do Rio de Janeiro."

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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