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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10487 de 30 de agosto de 2024

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Art. 1º

Modifica o § 1º do Art. 1º da Lei Estadual nº 8.244, de 10 de dezembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º Entende-se como Entidades Públicas, nos termos dessa Lei, as unidades vinculadas às Secretarias de Estado de Educação, de Estado de Saúde (SES), de Estado de Segurança Pública (SESP), de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), restaurantes populares e organizações da sociedade civil que recebam subsídios públicos para a realização de seus trabalhos. (NR)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10487 /2024