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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10470 de 22 de agosto de 2024

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Art. 2º

Adicione-se inciso ao art. 1º da Lei nº 6036, de 09 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "Luiz Gonzaga do Nascimento – O Rei do Baião", a nova Ponte que liga a Região Serrana de Macaé na RJ 162 à BR 101, mais precisamente entre a Bicuda e a localidade de Rio Dourado, no município de Macaé."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10470 /2024