Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10470 de 22 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Adicione-se inciso ao art. 1º da Lei nº 6036, de 09 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "Luiz Gonzaga do Nascimento – O Rei do Baião", a nova Ponte que liga a Região Serrana de Macaé na RJ 162 à BR 101, mais precisamente entre a Bicuda e a localidade de Rio Dourado, no município de Macaé."