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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10469 de 19 de julho de 2024

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Art. 1º

Modifica-se a ementa da Lei nº 1.941, de 30 de dezembro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ASSEGURA AO EDUCANDO COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL OU SENSORIAL, PRIORIDADE DE VAGA EM ESCOLA PÚBLICA MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. (NR)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10469 /2024