Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10469 de 19 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Modifica-se a ementa da Lei nº 1.941, de 30 de dezembro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ASSEGURA AO EDUCANDO COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL OU SENSORIAL, PRIORIDADE DE VAGA EM ESCOLA PÚBLICA MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. (NR)"