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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10469 de 19 de julho de 2024

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 1.941, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.


Art. 1º

Modifica-se a ementa da Lei nº 1.941, de 30 de dezembro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ASSEGURA AO EDUCANDO COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL OU SENSORIAL, PRIORIDADE DE VAGA EM ESCOLA PÚBLICA MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. (NR)"

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10469 de 19 de julho de 2024