Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10468 de 19 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Adicione-se o inciso LI ao Art. 1º da Lei nº 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "Art. 1º (...) LI – ALTINEU DE OLIVEIRA PORTUGAL, à Ponte na RJ 146, localizada em Barra Mansa, zona rural do 1º Distrito do Município de Santa Maria Madalena. (NR)"