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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10468 de 19 de julho de 2024

ALTERA A LEI Nº 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.


Art. 1º

Fica alterada a Lei nº 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar o nome Altineu de Oliveira Portugal à Ponte na RJ 146, localizada em Barra Mansa, zona rural do 1º Distrito do Município de Santa Maria Madalena.

Art. 2º

Adicione-se o inciso LI ao Art. 1º da Lei nº 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "Art. 1º (...) LI – ALTINEU DE OLIVEIRA PORTUGAL, à Ponte na RJ 146, localizada em Barra Mansa, zona rural do 1º Distrito do Município de Santa Maria Madalena. (NR)"

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10468 de 19 de julho de 2024