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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10465 de 19 de julho de 2024

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Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o "Arraiá da Cidadania" no município de Volta Redonda.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10465 /2024