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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10465 de 19 de julho de 2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “ARRAIÁ DA CIDADANIA” NO MUNÍCIPIO DE VOLTA REDONDA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o "Arraiá da Cidadania" no município de Volta Redonda.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10465 de 19 de julho de 2024