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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10463 de 19 de julho de 2024

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Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Padre, a ser comemorado anualmente no dia 04 de Agosto.