Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10463 de 19 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Padre, a ser comemorado anualmente no dia 04 de Agosto.