Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10463 de 19 de julho de 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645/2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DO PADRE”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.
Art. 1º
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Padre, a ser comemorado anualmente no dia 04 de Agosto.
Art. 2º
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) AGOSTO 04/08 – Dia do Padre. (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador