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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10461 de 18 de julho de 2024

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Art. 8º

A LOA 2025 conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do Orçamento Fiscal, equivalente a no máximo 0,005% (cinco milésimos por cento), da receita corrente líquida, prevista para o exercício de 2025, a ser destinada para atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do disposto no art. 5°, III, da LRF.

Parágrafo único

Excluem-se dessa dotação os recursos relativos à reserva do Fundo Soberano.

Art. 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10461 /2024