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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10461 de 18 de julho de 2024

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Art. 3º

A coleta de dados das propostas orçamentárias dos órgãos, entidades e fundos especiais dos Poderes do Estado, seu processamento e sua consolidação na PLOA 2025, bem como as alterações da LOA 2025 serão feitas por meio do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10461 /2024