Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10461 de 18 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A coleta de dados das propostas orçamentárias dos órgãos, entidades e fundos especiais dos Poderes do Estado, seu processamento e sua consolidação na PLOA 2025, bem como as alterações da LOA 2025 serão feitas por meio do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG.