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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10453 de 12 de julho de 2024

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Art. 1º

– Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Banda Sinfônica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente no dia 15 de novembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10453 /2024