Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10453 de 12 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Banda Sinfônica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente no dia 15 de novembro.