Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10453 de 12 de julho de 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA BANDA SINFÔNICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 15 DE NOVEMBRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.
– Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Banda Sinfônica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente no dia 15 de novembro.
– O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) MÊS NOVEMBRO (…) DIA 15 - DIA DO SUPLENTE PARLAMENTAR. Lei nº 760, de 25 de junho de 1984. - DIA DOS JORNALEIROS. Lei nº 941, de 18 de dezembro de 1985. - DIA DA UMBANDA E DO UMBANDISTA. Lei nº 5.200, de 11 de março de 2008. - DIA ESTADUAL DA BANDA SINFÔNICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
CLAUDIO CASTRO Governador