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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10453 de 12 de julho de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA BANDA SINFÔNICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 15 DE NOVEMBRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.


Art. 1º

– Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Banda Sinfônica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente no dia 15 de novembro.

Art. 2º

– O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) MÊS NOVEMBRO (…) DIA 15 - DIA DO SUPLENTE PARLAMENTAR. Lei nº 760, de 25 de junho de 1984. - DIA DOS JORNALEIROS. Lei nº 941, de 18 de dezembro de 1985. - DIA DA UMBANDA E DO UMBANDISTA. Lei nº 5.200, de 11 de março de 2008. - DIA ESTADUAL DA BANDA SINFÔNICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10453 de 12 de julho de 2024