Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10450 de 11 de julho de 2024
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA ARTE EVANGÉLICA COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2024.
Fica reconhecida, como manifestação cultural, a arte evangélica, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
representações cinematográficas, vídeos, novelas auditivas e televisivas, exibidas nos meios de comunicação tradicional: rádio e televisão e virtual, de teor cristão evangélico.
Para os efeitos dessa lei, ficam reconhecidos, como manifestação cultural, todos os eventos descritos no § 1º deste artigo, inclusive aqueles promovidos por igrejas cristãs evangélicas.
Excetua-se do caput do Artigo 1º o culto convencional e regular prestado a Deus em templos, casas de família ou ambientes públicos.
CLAUDIO CASTRO Governador