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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10449 de 11 de julho de 2024

ALTERA A LEI 5.645 DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE COMBATE À PORNOGRAFIA E À SEXUALIZAÇÃO INFANTOJUVENIL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2024.


Art. 1º

Fica incluída no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro O DIA ESTADUAL DE COMBATE À PORNOGRAFIA E À SEXUALIZAÇÃO INFANTOJUVENIL, a ser instituído no dia 12 de outubro.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) O DIA ESTADUAL DE COMBATE A PORNOGRAFIA E SEXUALIZAÇÃO INFANTOJUVENIL. (...) 12 DE OUTUBRO (...)"

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10449 de 11 de julho de 2024