Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10449 de 11 de julho de 2024
ALTERA A LEI 5.645 DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE COMBATE À PORNOGRAFIA E À SEXUALIZAÇÃO INFANTOJUVENIL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2024.
Fica incluída no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro O DIA ESTADUAL DE COMBATE À PORNOGRAFIA E À SEXUALIZAÇÃO INFANTOJUVENIL, a ser instituído no dia 12 de outubro.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) O DIA ESTADUAL DE COMBATE A PORNOGRAFIA E SEXUALIZAÇÃO INFANTOJUVENIL. (...) 12 DE OUTUBRO (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador