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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10448 de 11 de julho de 2024

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Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Socorrista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, a ser comemorado, anualmente no dia 11 de julho.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10448 /2024