Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10448 de 11 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Socorrista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, a ser comemorado, anualmente no dia 11 de julho.