Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10448 de 11 de julho de 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO SOCORRISTA DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, ANUALMENTE NO DIA 11 DE JULHO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2024.
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Socorrista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, a ser comemorado, anualmente no dia 11 de julho.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MÊS JULHO (...) DIA 11 – DIA DO SOCORRISTA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU). (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador