Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10446 de 05 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a "Roda de Samba – Samba Play".
Fica declarada, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a "Roda de Samba – Samba Play".