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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10442 de 28 de junho de 2024

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Art. 1º

Fica alterado o Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Detox Digital". Art. 2º O "Dia do "Detox Digital", será comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro, que refere-se ao "Dia Mundial da Saúde Mental", sendo dedicado a conscientização e prevenção para desintoxicação dos efeitos do mau uso do meio ambiente digital. Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO (...) OUTUBRO (...) DIA 10 – DIA DO DETOX DIGITAL (...)" CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10442 /2024