JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10442 de 28 de junho de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO DETOX DIGITAL”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024.


Art. 1º

Fica alterado o Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Detox Digital". Art. 2º O "Dia do "Detox Digital", será comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro, que refere-se ao "Dia Mundial da Saúde Mental", sendo dedicado a conscientização e prevenção para desintoxicação dos efeitos do mau uso do meio ambiente digital. Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO (...) OUTUBRO (...) DIA 10 – DIA DO DETOX DIGITAL (...)" CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10442 de 28 de junho de 2024