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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10441 de 28 de junho de 2024

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Art. 1º

Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Crossfiteiro", a ser comemorado anualmente no dia 22 de julho, passando a conter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JULHO 22 – Dia do Crossfiteiro (...)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10441 /2024